boa-fé
- Princípio básico do contrato de seguro, obriga as partes a agir no cumprimento da lei e do contrato;
- ausência de intenção dolosa;
- certeza de agir com amparo na lei, ou sem ofendê-la
enfin: A norma legitima e condiciona a experiência jurídica, desde a interpretação do mandamento legal e da cláusula contratual.
Na forma da lei, "os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração", e "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".
Ao avaliar a validade do negócio jurídico, está implícito no objeto lícito a sua configuração conforme a boa-fé, devendo ser declarado ilícito todo ou parte do objeto que conflite com ela.