Aviso aos Acionistas
Divulgação das comunicações previstas em instruções da CVM, tais como comunicados de aquisição ou ou de alienação de participações relevantes ou de outras informações não caracterizadas como ato ou fato relevante, que a companhia entenda como úteis de serem divulgadas aos acionistas ou ao mercado (tal como seu calendário de eventos corporativos, o material divulgado em reuniões com analistas etc.).
Também são arquivados nessa categoria, por exemplo, os esclarecimentos prestados pelas companhias sobre consultas formuladas pela CVM ou pela bolsa.
A distinção entre o ato ou fato relevante e o “Aviso aos Acionistas” está no conteúdo da informação divulgada.
Caso a companhia entenda que a informação tem o potencial de afetar as cotações ou decisões de investimento, ela deverá ser tratada internamente e divulgada da maneira exigida para as informações relevantes, que inclui a publicação em jornal.