voto múltiplo
Denominação dada ao voto fundado em sistema eleitoral, em que o eleitor tem a faculdade de votar em várias circunscrições, mesmo que se trate de uma mesma eleição.
Exemplo:
na eleição dos conselheiros de uma companhia é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, um décimo do capital social com direito de voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.