TR travada (pré-fixada)
TR – Taxa Referencial calculada com base na média da taxa diária da TR nos 90 dias anteriores.
Será divulgada pelo Banco Central do Brasil no último dia útil de cada mês, com validade para o mês seguinte.
Para maior transparência, o BC também divulgará o limite máximo de taxa de juros para os financiamentos prefixados, resultante da composição da TR travada com a taxa de juros de 12% ao ano.
Essa modalidade de financiamento no SFH – Sistema Financeiro da Habitação - pode ser adotada em contratos de financiamento imobiliário.
O CMN - Conselho Monetário Nacional – tem a competência para estabelecer a metodologia de cálculo de um percentual prefixado com base na TR.
O limite em 12% para a taxa efetiva de juros nos financiamentos contratados no âmbito do SFH é estabelecido pela Lei 8.692, de 28 de julho de 1993.
O limite máximo de taxa de juros a ser cobrado em financiamentos de imóveis residenciais no âmbito do SFH será a resultante desses dois componentes.
Exemplo:
se a TR travada para determinado mês ficar em valor de 2%, a taxa dos financiamentos imobiliários pré-fixados será de 14% ao ano.