TLP - Taxa de Longo Prazo
Taxa apurada mensalmente, composta pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, e pela taxa de juros prefixada, estabelecida em cada operação.
A taxa de juros prefixada terá vigência mensal, com início no primeiro dia útil de cada mês-calendário, e será apurada mensalmente.
É calculada pelo Banco Central a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por uma taxa de juros prefixada, definida na data de contratação da respectiva operação de financiamento.
É definida como remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS/Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM), quando aplicados pelas instituições financeiras oficiais federais em operações de financiamento contratadas a partir de 1º/1/2018. Desde então, passou a ser o principal custo financeiro dos financiamentos do BNDES.
A TLP não se aplica aos recursos dos Fundos utilizados em operações de financiamentos de empreendimentos e projetos destinados à produção ou à comercialização de bens e serviços de reconhecida inserção internacional, cujas obrigações de pagamentos sejam denominadas ou referenciadas em dólar norte-americano ou em euro.
As operações de financiamento de empreendimentos e projetos destinados à produção ou à comercialização de bens e serviços de reconhecida inserção internacional, cujas obrigações de pagamento sejam denominadas e referenciadas em moeda nacional, passam a ser remuneradas pela TLP.
A TLP para operações de financiamento contratadas entre o BNDES e seus tomadores começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.