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Enciclopédia de Finanças

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título abstrato

Característica do título de crédito, que lhe confere a possibilidade de livre circulação entre terceiros,sem ligação com a causa que lhes deu origem.

Os títulos de crédito não necessitam de termos ou condições específicas para se tornarem exigíveis.

Aceitar que tal título seja vinculado a um contrato seria desrespeitar de plano toda a estrutura normativa do Direito Cambiário, indo de frente contra princípios norteadores da prática comercial, os quais se aplicam no mundo inteiro, sendo o Brasil signatário de convenção sobre a matéria.

"Cada obrigação contida no documento é autônoma, existe por si só, de modo que o adquiritente ou portador do título pode exercitar seu direito sem qualquer dependência das outras relações obrigacionais que o antecederam.

Quem assina uma declaração cambial fica por ela obrigado.

Está isento de eventual contágio de vícios ou nulidades de outras assinaturas, das quais não depende.

Quem saca ou emite, quem aceita, quem endossa, ou quem avaliza uma cártula é signatário de uma declaração cambial, é responsável pela realização do valor que afirma existir no temo e lugar determinados.

Obriga-se pelo que assina".

(transcrito de trabalho de Waldo Fázio Júnior)