taxa SELIC
Taxa básica de juros da economia brasileira, fixada periodicamente pelo COPOM - Comitê de Política Monetária do Banco Central. Também conhecida como Meta Selic, ou Selic Meta.
Taxa apurada no Selic, é a média das taxas de juros praticadas nas operações compromissadas de prazo de um dia útil com lastro em títulos públicos federais registrados no Selic, liquidadas no próprio Selic ou em sistemas operados por câmaras de compensação e de liquidação de ativos.
Por ser uma taxa-meta estipulada por um órgão regulador, não tem, necessariamente, correspondência com as taxas praticadas no mercado e nos ativos.
enfin: As operações compromissadas são operações de venda de títulos com compromisso de recompra assumido pelo vendedor, conjugadamente com compromisso de revenda assumido pelo comprador, para liquidação no dia útil seguinte.
Estão aptas a realizar operações compromissadas, por um dia útil, fundamentalmente as instituições financeiras habilitadas, como os bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras e distribuidoras de valores.
Segundo o Banco Central, "as taxas de juros relativas às operações em questão refletem, basicamente, as condições instantâneas de liquidez no mercado monetário (oferta versus demanda de recursos).
Estas taxas de juros não sofrem influência do risco do tomador de recursos financeiros nas operações compromissadas, uma vez que o lastro oferecido é homogêneo.
Como todas as taxas de juros nominais, por outro lado, a Taxa Selic pode ser decomposta ex-post, em duas parcelas: taxa de juros reais e taxa de inflação no período considerado.
A Taxa Selic, acumulada para determinados períodos de tempo, correlaciona-se positivamente com a taxa de inflação apurada ex post".
Para muitos autores, a Taxa Selic representa uma situação de conflito, já que ela não é regulada em lei, e sim em circular do Banco Central do Brasil, e é aplicada erroneamente pela Receita Federal do Brasil nos débitos fiscais em atraso, por força do art. 84 da Lei 8.591/95.
Na verdade, para estes autores o débito fiscal em atraso configura mora, e, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
Releva anotar que a aplicação da Taxa Selic nos débitos fiscais em atraso pode ser vantajosa para o contribuinte devedor, quando essa taxa for inferior aos juros de mora.