Logomarca

Enciclopédia de Finanças

ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ

Taxa de fiscalização da CVM

São contribuintes da Taxa de Fiscalização as pessoas físicas e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, as companhias abertas, os fundos e sociedades de investimento, os administradores de carteira e depósito de valores mobiliários, os consultores e analistas de valores mobiliários, os agentes autônomos pessoas física e jurídica, os auditores independentes e as sociedades beneficiárias de incentivos fiscais obrigadas a registro na Comissão de Valores Mobiliários.

A Taxa de Fiscalização é um tributo de lançamento por homologação e, com exceção dos tipos de operação contidas na tabela D da regulamentação, vence no último dia útil do primeiro decêndio de cada trimestre civil, ou seja, dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.