subscrição
Contribuição mediante capitalização de créditos ou subscrição em dinheiro ou bens para a formação ou aumento do capital de uma companhia.
Subscrição pública: subscrição aberta a não-acionistas da empresa, sendo que os acionistas têm preferência para a subscrição do aumento de capital. A constituição ou o aumento de capital de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
Subscrição particular: subscrição restrita a um certo grupo de pessoas. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode ser feita por deliberação dos subscritores em assembléia geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores. No aumento de capital por subscrição particular, também é garantido o direito de preferência aos atuais acionistas, na proporção do número de ações que possuírem