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Enciclopédia de Finanças

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sociedade corretora de valores

Empresa constituída sob as formas de sociedade anônima ou sociedade limitada.

Promove a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários, proporcionando-lhes negociabilidade adequada por meio de operações realizadas em recinto próprio (pregão das Bolsas de Valores), dando segurança ao sistema e liquidez aos títulos transacionados.

enfin: A sociedade corretora tem por objeto social:

  • operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores;
  • subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;
  • intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
  • comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central nas suas respectivas áreas de competência;
  • encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
  • incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;
  • exercer funções de agente fiduciário;
  • instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
  • exercer as funções de agente emissor de certificados e manter serviços de ações escriturais;
  • intermediar operações de câmbio;
  • praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
  • praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;
  • realizar operações compromissadas;
  • praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central;
  • operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central nas suas respectivas áreas de competência;
  • prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais; exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários.