seguro-garantia
Seguro destinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais) que por força de norma legal devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos, e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento.
enfin: O seguro garantia deve ser contratado antes de saber quem é o vencedor de uma licitação ou de uma contratação.
É exigência comum nos editais e costuma ser:
- seguro que garante a oferta, ou seja, apólice que, no caso do vencedor não cumprir os termos do edital para iniciar o contrato, assume o custo da licitação, permitindo que o licitante não tenha prejuízo com o descredenciamento do vencedor.
- O segundo é o seguro para execução do contrato, ou performance bond, cuja alternativa é a fiança bancária. É a garantia de que a obra será executada.
É normalmente muito mais barato que a fiança e não compromete as linhas de crédito do tomador do seguro.
O seguro indeniza de duas maneiras: garante a finalização das obras ou faz o pagamento do valor necessário para isso.
Quem contrata e paga é o vencedor da licitação, e o segurado é o contratante.