Entidade com finalidade previdenciária instituída pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para seus servidores públicos, autorizados a serem criados pela Constituição de 1988.
O Regime Próprio de Previdência permite ao ente público que o institui o pagamento integral dos benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão) alternativamente ao INSS, até o limite estabelecido pela legislação.
As contribuições que criam os recursos necessários aos pagamentos dos benefícios provém da administração pública (município, estado ou união) e dos próprios servidores.
As normas prevêem a possibilidade de que as instituições financeiras contratadas como gestoras unam, numa só carteira de investimentos, recursos de diferentes municípios ou Estados, a fim de viabilizar regimes previdenciários próprios de municípios pequenos, cujos valores investidos são mais baixos.
enfin. O patrimônio do RPP apresenta recursos provenientes de duas fontes:
A carteira de investimentos pode estar aplicada segundo estes limites:
Por exclusão, no mínimo 60% deverão ser títulos de dívida pública.