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Enciclopédia de Finanças

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RPP - Regime Próprio de Previdência

Entidade com finalidade previdenciária instituída pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para seus servidores públicos, autorizados a serem criados pela Constituição de 1988.

O Regime Próprio de Previdência permite ao ente público que o institui o pagamento integral dos benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão) alternativamente ao INSS, até o limite estabelecido pela legislação.

As contribuições que criam os recursos necessários aos pagamentos dos benefícios provém da administração pública (município, estado ou união) e dos próprios servidores.

As normas prevêem a possibilidade de que as instituições financeiras contratadas como gestoras unam, numa só carteira de investimentos, recursos de diferentes municípios ou Estados, a fim de viabilizar regimes previdenciários próprios de municípios pequenos, cujos valores investidos são mais baixos.

enfin: O patrimônio do RPP apresenta recursos provenientes de duas fontes:

  • alienações de patrimônio vinculado ao fundo com finalidade previdenciária na forma de bens, direitos ou ativos de qualquer natureza, aplicados conforme as mesmas regras válidas para recursos provenientes das contribuições dos servidores e dos entes públicos.
  • contribuições dos patrocinadores, dos segurados civis e militares, ativos e inativos, e dos pensionistas, os resgates das aplicações financeiras, os aportes de qualquer natureza em espécie e parcela da alienação de patrimônio referida acima.

A carteira de investimentos pode estar aplicada segundo estes limites:

  • 100% em fundos com carteiras que só tem títulos federais de responsabilidade do Tesouro nacional;
  • 80% em fundos referenciados ou carteiras com 30% de CDBs, letras hipotecárias ou letras de crédito imobiliário, de instituições com baixo índice de risco de crédito;
  • 20% em fundos referenciados em índices de ações;
  • 2% na manutenção de imóveis próprios.

Por exclusão, no mínimo 60% deverão ser títulos de dívida pública.