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Enciclopédia de Finanças

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risco - classificação CIP

Possibilidade da ocorrência de um evento resultar em perdas de toda a espécie podendo vir comprometer a continuidade das atividades de uma organização.

Os riscos mais evidentes são das seguintes naturezas:

  • de mercado: decorre de movimentos adversos do valor dos bens relacionados no ativo e das obrigações constantes do passivo de uma empresa
  • de crédito: perda econômica potencial que uma empresa pode sofrer se a contraparte devedora não liquidar sua obrigação financeira no prazo estipulado em contrato
  • de liquidez: grau de dificuldade para a obtenção de meios de pagamento pela venda de um bem e pela perda de valor que ocorrer
  • legal: possibilidade de questionamento jurídico da execução dos contratos, processos judiciais ou sentenças contrárias ou adversas àquelas esperadas pela Instituição e que possam causar perdas ou perturbações significativas que afetem negativamente os processos operacionais
  • de fraude: possibilidade de ocorrência de evento que cause prejuízo direto ou indireto para a organização, oriundo de ações de pessoas ou empresas que venham subtrair recursos da contra no SITRAF de um banco participante em favor de terceiros ou ainda de outras ações que caracterizem ato de má-fé
  • de reputação ou imagem: possibilidade de ocorrer publicidade negativa, verdadeira ou não, em relação à prática da condução dos negócios da Instituição, gerando declínio na base de clientes, litígio ou diminuição da receita.
  • operacional: possibilidade de perda decorrente da falta de consistência e adequação dos sistemas de informação, processamento e operações, falhas nos controles internos, fraudes ou qualquer tipo de evento não previsto