reserva técnica
Recurso garantidor das obrigações das companhias de seguros, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada, para garantia dos riscos não expirados e para garantir sinistros não liquidados.
Deve estar aplicada em:
- até 100% em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou Banco Central
- até 80% em títulos estaduais ou municipais, títulos de renda fixa em geral, ouro ativo financeiro, quotas de fundos de investimento financeiro ou certificados de privatização
- até 50% em ações de companhias abertas, quotas de fundos mútuos de renda variável, ou ações de companhias fechadas adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização
- até 30% em imóveis urbanos e quotas de fundos de investimento imobiliário.