renda do plano de previdência
Benefício do plano de previdência complementar representado por uma série de pagamentos mensais ao participante ou ao(s) beneficiário(s), calculado de acordo com Nota Técnica Atuarial e com o tipo de renda mensal contratado.
- Subdivide-se em:
- renda mensal vitalícia: paga exclusivamente ao participante, cessa com seu falecimento;
- renda mensal temporária: paga até o participante atingir uma idade determinada, ou até seu falecimento.
- renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido: em caso de falecimento, beneficiários recebem durante um prazo garantido;
- renda mensal vitalícia reversível a beneficiário indicado: situação em que beneficiário receberá a renda até seu falecimento;
- renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade a menores: situação em que cônjuge recebe até seu falecimento e, na falta deste, aos filhos, até que completem a maioridade definida no plano;
- renda mensal por prazo certo: situação em que participante recebe por prazo fixado. Em caso de falecimento, beneficiários recebem até o esgotamento do prazo contratado.