registro de prateleira
Dispositivo legal que permite ao emissor distribuir um lote suplementar de títulos depois de obter autorização da CVM.
O registro de prateleira só pode ser utilizado por companhias abertas que já tenham registrado emissões de títulos no mercado.
Para obtê-lo a companhia deve inicialmente arquivar um prospecto na CVM.
A CVM analisa a solicitação e arquiva o processo.
Quando a empresa decide pela emissão, basta atualizar os dados.