registro de capitais estrangeiros
Declaração periódica ao Banco Central.
Quem deve declarar:
- as pessoas jurídicas sediadas no País com participação, direta ou indireta, de não-residentes em seu capital de no mínimo 10% (dez por cento) das ações ou quotas com direito a voto, ou de no mínimo 20% (vinte por cento) do capital total, em 31 de dezembro de 2000;
- as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não-residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja superior ao equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 31 de dezembro de 2000.