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Enciclopédia de Finanças

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registro de capitais estrangeiros

Declaração periódica ao Banco Central.

Quem deve declarar:

  • as pessoas jurídicas sediadas no País com participação, direta ou indireta, de não-residentes em seu capital de no mínimo 10% (dez por cento) das ações ou quotas com direito a voto, ou de no mínimo 20% (vinte por cento) do capital total, em 31 de dezembro de 2000;
  • as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não-residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja superior ao equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 31 de dezembro de 2000.