Regime de Administração Especial Temporária - RAET
Regime instituído em defesa das finanças públicas, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, quando nelas se verificar:
- prática reiterada de operações contrárias às diretrizes de política econômica ou financeira traçadas em lei federal;
- existência de passivo a descoberto;
- descumprimento das normas referentes à conta de Reservas Bancárias mantida no Banco Central;
- gestão temerária ou fraudulenta de seus administradores;
- ocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 2º da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974
A decretação da administração especial temporária não afeta o curso regular dos negócios da entidade nem seu normal funcionamento e produzirá, de imediato, a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal da instituição.