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Enciclopédia de Finanças

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Regime de Administração Especial Temporária - RAET

Regime instituído em defesa das finanças públicas, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, quando nelas se verificar:

  • prática reiterada de operações contrárias às diretrizes de política econômica ou financeira traçadas em lei federal;
  • existência de passivo a descoberto;
  • descumprimento das normas referentes à conta de Reservas Bancárias mantida no Banco Central;
  • gestão temerária ou fraudulenta de seus administradores;
  • ocorrência de qualquer das situações descritas no artigo 2º da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974 

A decretação da administração especial temporária não afeta o curso regular dos negócios da entidade nem seu normal funcionamento e produzirá, de imediato, a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal da instituição.