reembolso de capital
Operação pela qual, nos casos previstos em lei, a empresa paga aos acionistas dissidentes de deliberação da Assembleia Geral o valor de suas ações.
O estatuto pode estabelecer normas para a determinação do valor de reembolso, que, entretanto, somente poderá ser inferior ao valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral, se estipulado com base no valor econômico da companhia, a ser apurado em avaliação.