RDE - Registro Declaratório Eletrônico
Estão sujeitos a registro no Banco Central, independentemente do tipo, meio e forma utilizados nas operações:
- os investimentos externos no Pais, os empréstimos e financiamentos concedidos a residentes no país, e as transferências de tecnologia contratadas entre residentes e ano residentes no país, em moeda nacional ou estrangeira, ou sob a forma de bens ou serviços
- os investimentos brasileiros no exterior e os empréstimos e financiamentos concedidos a residentes no exterior, por residentes no país, em moeda nacional ou estrangeira, ou sob a forma de bens e serviços
- o retorno, as remunerações e remessas dos capitais.
O registro é efetuado de forma declaratória e por meio eletrônico, observada a regulamentação em vigor.