Logomarca

Enciclopédia de Finanças

ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ

propriedade fiduciária

Propriedade de caráter temporário transferida pelo devedor ao credor, com a finalidade de garantir uma dívida.

enfin: Constitui-se com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

Está condicionada ao pagamento da dívida: uma vez quitado o empréstimo, opera-se automaticamente a revogação da fidúcia, com a conseqüente consolidação da propriedade plena em nome do devedor, sendo que quando ocorre a inadimplência contratual por parte do devedor, opera-se a consolidação da propriedade plena em nome do credor fiduciário.