Previdência: regimes financeiros
Os regimes financeiros são, basicamente:
- de repartição de Capitais de Cobertura: aquele em que a receita fixada num determinado período se destina a satisfazer o pagamento de despesas com a constituição dos fundos garantidores (capitais de cobertura) do pagamento parcelado dos benefícios cujos fatos geradores ocorrerem nesse período;
- de Repartição Simples: aquele em que a receita fixada num determinado período se destina a fazer face às despesas com o pagamento a vista dos benefícios cujos fatos geradores ocorrerem nesse período;
- de Capitalização: aquele que prevê a acumulação de recursos num determinado período, para fazer face aos encargos futuros com o pagamento de benefícios.