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Enciclopédia de Finanças

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pessoa vinculada

Pessoa natural ou jurídica que é vinculada a determinada corretora de valores ou de mercadorias. Esta pessoa somente poderá negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, por intermédio da sociedade a que estiver vinculada.

São considerados pessoas vinculadas, dentre outros:

  • empregados, operadores e prepostos da corretora;
  • agentes autônomos por ela credenciados;
  • sócios ou acionistas da corretora, pessoas físicas ou jurídicas, que detenham controle direto ou indireto e os detentores de função de direção ou administração;
  • cônjuge ou companheiro e filhos menores de alguma das pessoas mencionadas nas alíneas anteriores;sociedade controladora e controlada; e
  • no caso de corretora integrante de conglomerado financeiro, também serão considerados pessoa vinculada os sócios, diretores, administradores e empregados das empresas integrantes de conglomerado, bem como as carteiras próprias destas empresas.

No caso de corretora que não opere diretamente nos recintos ou sistemas de negociação das bolsas, as pessoas a ela vinculadas poderão emitir suas ordens para outras corretoras, destacando tal condição no respectivo contrato.