nota de compra e venda
Documento de emissão obrigatória em negociações de títulos de renda fixa.
Confeccionada em três vias, deve ser emitida e numerada tipograficamente.
É substituída por formulário próprio, nas operações SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia.
Compromissos de compra e/ou de recompra devem estar formalizados no documento.