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Enciclopédia de Finanças

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não à ordem

Cláusula em emissão de título de crédito que significa uma desautorização, por vontade do emitente, de que o mesmo receba endosso.

A Lei do Cheque também prevê a possibilidade de aposição desta cláusula.

enfin - A cláusula "não à ordem" tem a função de preservar o emitente.

Por isso sempre que ela é lançada no título (pelo promitente, pelo sacador da letra ou pelo emitente do cheque) deve-se ter em conta que aquele que a consignou pretende garantir a possibilidade de opor defesas perante os futuros credores.

É um recado do devedor ao credor, de que ele não quer se sujeitar aos princípios da abstração e da inoponibilidade que incidem no momento em que a cambial é posta em circulação.

Sob o efeito de cessão civil de crédito, o devedor poderá opor contra o cessionário (terceiro de boa-fé) todas as defesas que teria para opor contra o credor originário.

(condensado de trabalho de Lucíola Fabrete Lopes Nerilo)