MRP - Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos
Mecanismo administrado pela BSM, área de supervisão de mercados da BM&FBovespa, com a finalidade de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da BM&FBovespa, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia.
É acionado quando ocorre um dos seguintes eventos:
- inexecução ou infiel execução de ordens;
- uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
- entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
- inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
- encerramento das atividades.