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Enciclopédia de Finanças

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moeda escritural

Também conhecida como moeda bancária.

Consiste nos depósitos à vista existentes nos bancos ou outras instituições creditícias, normalmente movimentados por intermédio de cheques, representando estes um instrumento de circulação da moeda bancária.

A moeda escritural não tem curso forçado.

Caracteriza-se pela sua condição de moeda fiduciária.

No Brasil, considera-se como moeda escritural:

  • Cheques-papel e eletrônicos
  • Transferências eletrônicas, com as TED e os Docs.