moeda escritural
Também conhecida como moeda bancária.
Consiste nos depósitos à vista existentes nos bancos ou outras instituições creditícias, normalmente movimentados por intermédio de cheques, representando estes um instrumento de circulação da moeda bancária.
A moeda escritural não tem curso forçado.
Caracteriza-se pela sua condição de moeda fiduciária.
No Brasil, considera-se como moeda escritural:
- Cheques-papel e eletrônicos
- Transferências eletrônicas, com as TED e os Docs.