maioria qualificada
Maioria especificada em estatuto ou contrato.
Quantidade equivalente a um porcentual fixado em relação a todos os que têm direito a votar, e não ao número de votos presentes a uma reunião, assembleia ou conclave.
Exemplo:
Num grupo de 100 pessoas, o contrato fixa que a maioria qualificada será de 67 pessoas. No caso a maioria simples seria de 51 pessoas.