Letra de Risco de Seguros (LRS)
Título de crédito nominativo, transferível e de livre
negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a
riscos de seguros e resseguros.
É título executivo extrajudicial.
Características:
· é de emissão exclusiva da SSPE, Sociedade Seguradora de Propósito Específico, contendo tipo de cobertura e ramo;
·
data de vencimento e data de expiração da
cobertura dos riscos de seguros e resseguros;
·
descrição dos riscos cedidos pela contraparte,
inclusive quanto aos locais em que eles se encontram;
·
deve possuir relação paritária com os riscos
aceitos pela SSPE;
·
Os contratos de transferência de risco da
contraparte para a SSPE, bem como a LRS, devem garantir que a transferência de
risco seja efetiva em todas as circunstâncias e que a extensão dessa
transferência esteja claramente definida e seja incontroversa;
·
direitos dos investidores titulares das LRS
estão, em todos os momentos, subordinados às obrigações decorrentes do contrato
de cessão de riscos à SSPE;
·
obrigação representada pela LRS extingue-se pela
inexistência de riscos a decorrer, de sinistros a pagar e de recursos a serem
devolvidos aos seus titulares.