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Enciclopédia de Finanças

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Letra de Risco de Seguros (LRS)

Título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a riscos de seguros e resseguros.

É título executivo extrajudicial.


Características: 

·        é de emissão exclusiva da SSPE, Sociedade Seguradora de Propósito Específico, contendo tipo de cobertura e ramo;

·        data de vencimento e data de expiração da cobertura dos riscos de seguros e resseguros;
·        descrição dos riscos cedidos pela contraparte, inclusive quanto aos locais em que eles se encontram;
·        deve possuir relação paritária com os riscos aceitos pela SSPE;
·        Os contratos de transferência de risco da contraparte para a SSPE, bem como a LRS, devem garantir que a transferência de risco seja efetiva em todas as circunstâncias e que a extensão dessa transferência esteja claramente definida e seja incontroversa;
·        direitos dos investidores titulares das LRS estão, em todos os momentos, subordinados às obrigações decorrentes do contrato de cessão de riscos à SSPE;
·        obrigação representada pela LRS extingue-se pela inexistência de riscos a decorrer, de sinistros a pagar e de recursos a serem devolvidos aos seus titulares.