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Enciclopédia de Finanças

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letra de crédito imobiliário - LCI

Título emitido por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias e demais espécies de instituições que venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central.

Emitido sob a forma nominativa, podendo ser transferível mediante endosso em preto.
É lastreado por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nelas estipulados.

A letra conterá: o nome da instituição emitente e as assinaturas de seus representantes; número de ordem, o local e a data de emissão; a denominação "Letra de Crédito Imobiliário"; o valor nominal e a data de vencimento; a forma, a periodicidade e o local de pagamento do principal, dos juros e, se for o caso, da atualização monetária; os juros, fixos ou flutuantes, que poderão ser renegociáveis, a critério das partes; a identificação dos créditos caucionados e seu valor; o nome do titular; e a cláusula à ordem, se endossável.

A LCI poderá contar com garantia fidejussória adicional de instituição financeira.

A LCI poderá ser garantida por um ou mais créditos imobiliários, mas a soma do principal das LCI emitidas não poderá exceder o valor total dos créditos imobiliários em poder da instituição emitente.

A critério do credor, poderá ser dispensada a emissão de certificado, devendo a LCI sob a forma escritural ser registrada em sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central.

A LCI poderá ser atualizada mensalmente por índice de preços, desde que emitida com prazo mínimo de trinta e seis meses.

É vedado o pagamento dos valores relativos à atualização monetária apropriados desde a emissão, quando ocorrer o resgate antecipado, total ou parcial, em prazo inferior ao estabelecido na lei, da LCI emitida com previsão de atualização mensal por índice de preços.