Lei do Cade
Lei que que reformula o SBDC - Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que torna mais eficaz a atuação do Cade - Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência - na sua dupla função de:
- prevenir, por meio do controle de atos de concentração que alterem a estrutura dos mercados (fusões, aquisições etc.);
- reprimir, por meio do controle de condutas potencialmente anticompetitivas, as infrações contra a ordem econômica.
A principal mudança introduzida pela nova lei consiste na exigência de submissão prévia ao Cade de fusões e aquisições de empresas que possam ter efeitos anticompetitivos.
Como regra geral, os chamados atos de concentração (fusões, aquisições, investimentos relevantes ou reestruturações estatutárias) passam a ser notificados ao Cade antes de serem concluídos, desde que uma das partes (compradora ou vendedora) tenha faturamento anual mínimo de R$ 750 milhões, e a outra, de R$ 75 milhões.
Outras imposições:
- nos fundos de investimentos, fundos de pensão e fundos de participação, o cálculo do faturamento para caracterizar a notificação é a soma do faturamento dos veículos sob gestão comum, com faturamento de cotistas relevantes (que detém pelo menos 20% do patrimônio) e das receitas das empresas investidas, em que a participação dos fundos seja igual ou superior a 20%;
- na aquisição de participação acionária relevante, toda compra de controle acionário é de notificação obrigatória; todo ato de concentração que conferir ao adquirente o status de maior investidor individual da companhia passam a depender do aval do Cade; devem ser notificadas as aquisições que garantam ao comprador pelo menos 20% do capital votante da companhia; para empresas concorrentes ou com relações verticais (fornecimento de produtos e insumos), aquisições de 5% ou mais do capital votante devem ser notificados.
Algumas ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) estão dispensadas de notificação prévia: as voluntárias, concorrentes e por alienação de controle. Devem ser informadas ao Cade a partir de sua publicação.
Os direitos políticos do comprador que adquiriu participação por meio de OPA ficam suspensos até a aprovação da operação pelo Cade.
Não estão sujeitas a notificação as OPAs para cancelamento do registro de companhia aberta, e por aumento de participação.
(condensado da revista Capital Aberto)