imposto de renda em títulos de capitalização
No caso de resgate sem ocorrência de sorteio, o investidor é taxado à alíquota de 20% sobre o resultado obtido.
A distribuição, mediante sorteio, de benefícios aos aplicadores em títulos de capitalização, nos casos em que não há amortização antecipada dos referidos títulos, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.
Os benefícios líquidos pagos aos aplicadores em títulos de capitalização, mediante sorteio, nos casos em que há amortização antecipada dos referidos títulos, sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à alíquota de 25%.