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Enciclopédia de Finanças

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imposto de renda em operações com ações

Para a pessoa física, os rendimentos auferidos em operações realizadas com ações em Bolsa de Valores são tributados à alíquota de 15% sobre os ganhos líquidos apurados no mês.

O imposto de renda deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados.

Estão isentos os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado a vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente.

enfin: Casos específicos:

Antecipação de Imposto - O Investidor que realizar vendas - de ações, opções, operações de mercado futuro e mercado a termo - antecipará imposto de renda sobre as operações realizadas num mesmo mês, mediante retenção na fonte quando do pagamento ou crédito do valor da operação.
No mercado de ações à vista, a base de cálculo é o valor da alienação das ações.
A alíquota é de 0,005% sobre o valor alienado, dispensadas as retenções de valor inferior a R$ 1,00.
O imposto é devido mesmo se a operação resultar em prejuízo para o investidor.

Day Trade - O imposto de renda é devido pela pessoa física que auferir rendimentos ou ganho líquido na operação.

A base de cálculo é o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade.

A alíquota do IR é de 1% retido na fonte, e de 20% sobre os rendimentos mensais, deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês e compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, após a dedução citada anteriormente, houver saldo de imposto retido.

O imposto de 1% é retido quando da percepção dos ganhos, e o imposto de 20% é apurado em períodos mensais e pago até o último dia útil do mês subsequente.

Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia e intermediadas pela mesma instituição, para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda.

As perdas mensais incorridas em operações de day trade somente poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em operações de mesma espécie.

Compensação - Se o investidor comprou uma ação por R$ 1.000,00 e vendeu por R$ 900,00, em determinado mês, pode compensar a perda de R$ 100,00 mais adiante.

No próprio mês ou nos próximos - não há prazo determinado - a perda poderá ser compensada com outros ganhos líquidos resultantes de compra e venda de ações.

Podem ser compensadas as perdas ocorridas nas operações de renda variável nos mercados a vista, de opções, futuros e a termo.

A exceção ocorre em caso de perdas em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), que somente serão compensadas com ganhos da mesma espécie.

A base de cálculo remete aos resultados positivos entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários, auferidos nas operações realizadas em cada mês.