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Enciclopédia de Finanças

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imposto de renda em fundos imobiliários

Imposto de renda cobrado de cotistas de fundos imobiliários submete-se ás seguintes condições:

  • O cotista resgata quotas: se houver ganho líquido de capital, há tributação á alíquota de 20%.
  • O cotista recebe rendimentos em dinheiro sobre as quotas: retenção na fonte de 20% sobre os rendimentos;

Isenção: sobre as distribuições pagas a cotistas pessoa física, nas seguintes condições:

  • O cotista beneficiado tem que ter menos do que 10% das quotas do fundo;
  • O fundo tem que ter, no mínimo, 50 cotistas;
  • As quotas do fundo têm que ser negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão organizado.