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Enciclopédia de Finanças

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imposto de renda em fundos e clubes de investimento: formas de cobrança

O imposto de renda devido sobre os resultados dos fundos de investimento é cobrado:

  • nos fundos de renda fixa: no último dia útil dos meses de maio e novembro (come-quotas), ou no resgate, se ocorrido em outra data;
  • nos fundos com prazo de carência de até 90 dias para resgate de quotas com rendimento, na data em que se completar cada período de carência;
  • nos fundos de renda variável e clubes de investimento: no resgate. As perdas apuradas no resgate poderão ser compensadas com rendimentos auferidos em resgates ou incidências posteriores, no mesmo ou em outro fundo ou clube administrado pela mesma pessoa jurídica, desde que sujeitos à mesma alíquota do imposto de renda, observados os procedimentos definidos pela Receita Federal.

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