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Enciclopédia de Finanças

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gestão temerária

Conduta que se caracteriza pela prática impetuosa, imponderada, irresponsável ou afoita, na administração de uma empresa. É crime previsto no parágrafo único do artigo 4º na Lei nº 7.492 /86, que exige, para sua configuração, especial condição do agente. 

Diferencia da gestão fraudulenta, que é a prática de atos de gestão que envolvam qualquer espécie de fraude, malícia, ardil, embuste, falcatrua ou desfalque.

A gestão temerária não implica a análise dos aspectos éticos da conduta dos agentes, pois trata apenas de uma análise de violação da legalidade, do dever objetivo de cautela dos administradores. 

Se um banco, por exemplo, empresta dinheiro a uma pessoa inadimplente, pratica gestão temerária. 

Agora, se um banco divulga informações falsas, o administrador responde por gestão fraudulenta.  

(fonte: professora Tatiana Santos)