fundo de investimento - regulamento
O regulamento deve obrigatoriamente dispor sobre o exercício social do fundo que deve ser encerrado a cada 12 meses, quando serão levantadas as demonstrações contábeis do fundo relativas ao período findo.
A data do encerramento do exercício do fundo deve coincidir com o fim de um dos meses do calendário civil.
A alteração do regulamento depende da prévia aprovação da assembléia geral de cotistas, sendo eficaz a partir da data deliberada pela assembleia.
As alterações de regulamento serão eficazes no mínimo a partir de 30 dias após a comunicação aos cotistas das decisões da Assembléia nos seguintes casos:
- aumento ou alteração do cálculo das taxas de administração, de performance, de ingresso ou de saída;
- alteração da política de investimento; mudança nas condições de resgate;
- incorporação, cisão ou fusão que envolva fundo sob a forma de condomínio fechado ou que acarrete alteração, para os cotistas envolvidos, das condições mencionadas nos incisos anteriores.