fundo de investimento em direitos creditórios - FIDC-PIPS
Comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, destinada à aplicação em direitos creditórios originários de projetos e/ou programas aprovados pelo Governo Federal, destinados a criação e a implementação de núcleos habitacionais que tornem acessível moradia para segmentos populacionais de diversas rendas familiares, mediante a construção de núcleos habitacionais providos de serviços públicos básicos, comércio e serviços, enquadrados na legislação do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS.
A administração do fundo é exercida por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que possua registro na CVM para o exercício profissional de administração de carteira.
Carteira do fundo: no mínimo 95% dos recursos aplicados no FIDC-PIPS, são direcionados para aquisição dos recebíveis originados a partir dos projetos, observados, em relação a cada espécie de destinação, os porcentuais mínimos estabelecidos em regulamento.
A parcela não comprometida com as aplicações acima é constituída por títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, ou pelo Banco Central, ou por operações compromissadas lastreadas nesses títulos públicos federais, respeitado o limite de 5%.
Cessão de direitos creditórios: caracteriza-se pela transferência pelo credor originário de seus direitos creditórios para o FIDC-PIPS, mantendo-se inalterados os restantes elementos da relação obrigacional.
A quota tem um valor mínimo unitário de R$3.000,00.
Os cotistas podem amortizar seu investimento, pelo pagamento de parcela do valor de suas quotas, sem redução do seu número, que deve ser feito de acordo com o previsto no regulamento do fundo e correspondente aos valores recebidos dos mutuários pelo FIDC-PIPS.