Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI
Fundo de investimento criado para constituir um programa de complementação de aposentadoria, com incentivo fiscal de 12% de desconto sobre a renda bruta anual, na declaração de ajuste (imposto de renda da pessoa física).
Operado como fundo de investimento com objetivo de poupança de longo prazo, sem garantia de rendimento mínimo.
Não deve ser confundido com fundo de previdência.
Podem ser comercializados por bancos ou por seguradoras.
A partir de 1º de janeiro de 2005, as deduções relativas às contribuições para o Fapi, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.