Fundo de investimento que deve ter como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado organizado.
Neste tipo de fundo, 67% (sessenta e sete por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido devem ser compostos pelos seguintes ativos financeiros:
Os recursos excedentes da carteira podem ser aplicados em quaisquer outras modalidades de ativos financeiros, limitados ao exposto no artigo 103 da Instrução 555 da CVM.