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Enciclopédia de Finanças

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FI-FGTS

Fundo de Investimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Fundo de natureza privada, segue os preceitos definidos por dois órgãos colegiados de caráter deliberativo: Conselho Curador do FGTS e Comitê de Investimentos do FI-FGTS. 

Destacam-se abaixo as principais disposições da Lei e regulamentações aplicáveis posteriores que normatizam o Fundo: 

  •  Objetivo: viabilizar a aplicação de recursos do FGTS em investimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto, saneamento e aeroporto de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS - CCFGTS;
  • Ato disciplinador: Instrução CVM nº 462 (ICVM 462/07), de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a administração, o funcionamento e a divulgação de informações do FI-FGTS;
  • Administrador e gestor: CAIXA (Agente Operador do FGTS);
  • Política de Investimentos: a política de investimento estabelece diretrizes e prevê limites de diversificação por setores, emissores, empreendimentos e ativos financeiros. Na categoria ativos financeiros e/ou participações, o FI-FGTS pode realizar investimentos em: (a) instrumentos de participação societária; (b) debêntures, notas promissórias e outros instrumentos de dívida corporativa; (c) cotas de fundo de investimento imobiliário; (d) cotas de fundo de investimento em direitos creditórios; (e) cotas de fundo de investimento em participações; (f) certificados de recebíveis imobiliários (CRI); (g) contratos derivativos; e (h) títulos públicos federais.

enfin. Fundo que se caracteriza pela aplicação de recursos do FGTS, destinado a investimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS. 

A administração e a gestão do FI-FGTS serão da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, cabendo ao Comitê de Investimento - CI, a ser constituído pelo Conselho Curador do FGTS, a aprovação dos investimentos.