FI-FGTS e o BNDES
A convergência de interesses do FI-FGTS e do BNDES decorre da aderência entre a função do Banco, como importante financiador dos projetos de infraestrutura do país, e os objetivos do Fundo.
Em 30 de outubro de 2008, o Conselho Curador do FGTS alterou o Regulamento do FI-FGTS para que fosse incluída a possibilidade de o Fundo adquirir, excepcionalmente, debêntures simples do BNDES ou de suas subsidiárias, emitidas especialmente para sua aquisição, até o limite de R$ 7 bilhões.
No final de dezembro de 2008 a operação de captação de R$ 7 bilhões foi concluída.
Em 26 de maio de 2015 foi aprovado novo ajuste no Regulamento do FI-FGTS, por meio da Resolução CCFGTS nº 775, que incluiu a possibilidade de o Fundo adquirir, excepcionalmente, debêntures simples do BNDES ou de suas subsidiárias, emitidas especialmente para sua aquisição, até o limite de R$ 10 bilhões.