ESC – Empresa Simples de Crédito
Empresa destinada a oferecer crédito, instituída em abril de 2019.
Suas principais características são:
- ESC será constituída como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou como Empresa Individual (EI), ou ainda como Sociedade Limitada.
- Ela apenas poderá atuar com capital próprio. Não será permitido que a ESC capte recurso junto a bancos para depois emprestar a terceiros.
- O campo de atuação da ESC está limitado ao município onde está instalada e a única remuneração será a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado.
- A cobrança de qualquer encargo ou tarifa é proibida.
- Essas empresas de crédito podem adotar o instituto da alienação fiduciária.
- O endividamento máximo da ESC não deverá superar três vezes o seu patrimônio líquido.