dívida subordinada
Dívida não coberta por garantia real ou flutuante.
Pode ser constituída através da emissão de CDBs, debêntures, cédulas de crédito bancário ou letras financeiras.
Pode oferecer rendimento variável (como CDI) adicionado ou não de uma taxa de juros pré-fixada.
A dívida subordinada é chamada assim pois suas condições de resgate são as mesmas dos credores sub-quirografários, nos casos de falência.
Pode referir-se a uma dívida subordinada elegível a capital: neste caso, destina-se à captação de recursos com propósito de capitalizar o emissor, e tem características semelhantes à DCA - debênture conversível em ações.