DI - Depósito Interfinanceiro
- Instrumento financeiro destinado a possibilitar a troca de reservas entre as instituições financeiras. Registrado pela CETIP.
- referência do custo do dinheiro de um dia, negociado no mercado interbancário.
As operações entre instituições financeiras só podem ser realizadaas em operações DI.
enfin: DIs devem satisfazer, entre outras, as seguintes condições:
- não há emissão de certificado;
- tem como depositantes as instituições acima, mais as sociedades corretoras e distribuidoras de valores;
- o montante dos depósitos efetuados por depositante não pode ultrapassar 30% do PLA - Patrimônio Líquido Ajustado.
Também denominado Depósito Interbancário