Decreto lei 157
Iniciativa do governo federal em fevereiro de 1967 para estimular aplicações em fundos fiscais de investimentos em títulos e valores mobiliários, administrados por instituições financeiras, e dinamizar o processo de capitalização de empresas.
As pessoas físicas podiam abater até 12% do Imposto de Renda devido na aquisição de quotas, as quais ficavam indisponíveis para resgate pelo prazo de cinco anos