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Enciclopédia de Finanças

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debênture - remuneração

Pode revestir uma das seguintes formas:

  • taxa de juros pré-fixada;
  • TR - Taxa Referencial ou TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo, ajustada, para mais ou para menos, por taxa fixa, observado o prazo mínimo de um mês para vencimento ou período de repactuação;
  • TBF - Taxa Básica Financeira, observado o prazo mínimo de dois meses para vencimento ou período de repactuação, com emissão restrita às sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias;
  • taxas flutuantes, observado que a taxa utilizada como referencial deve ser regularmente calculada e de conhecimento público, e basear-se em operações contratadas a taxas de mercado pré-fixadas, com prazo não inferior ao período de reajuste estipulado contratualmente;
  • correção monetária, com base nos coeficientes fixados para correção de títulos da dívida pública federal, na variação da taxa cambial ou em índice de preços, ajustada, para mais ou para menos, por taxa fixa.

Na emissão de debêntures com cláusula de correção monetária com base em índice de preços, deve ser atendido o prazo mínimo de um ano para vencimento ou repactuação, sendo que:

  • a periodicidade de aplicação da cláusula de correção monetária não pode ser inferior a um ano;
  • o pagamento do valor correspondente à correção monetária somente pode ocorrer por ocasião do vencimento ou da repactuação das debêntures. O pagamento de juros e a amortização realizados em períodos inferiores a um ano devem ter como base de cálculo o valor nominal das debêntures, sem considerar correção monetária de período inferior a um ano.