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Enciclopédia de Finanças

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dano

Prejuízo material ou pessoal sofrido por pessoa ou objeto segurado, causado por acidente, ação da natureza ou ato de terceiros, que implica na diminuição de um patrimônio ou na ofensa a um bem juridicamente protegido.

enfin: O dano pode ser:

  • corporal: prejuízo à capacidade física ou mental (doença, lesão, invalidez ou morte), inclusive a conseqüente perda de uso de tal capacidade;
  • estético: causado a pessoas, implicando em redução da beleza ou da estética;
  • material: destruição parcial ou total dos bens segurados, móveis ou imóveis; prejuízo que fere diretamente um bem patrimonial, diminuindo seu valor, restringindo sua utilidade ou impossibilitando o seu proveito;
  • moral: ofensa ou violação à honra, afeto, liberdade, profissão, respeito, aos mortos, à psiquê, saúde, nome, crédito, bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico
  • contratual: prejuízo sofrido por alguém, pelo ato de outrem, em contravenção ou transgressão ao conteúdo de obrigação estabelecida entre ambos