consignação em folha
Desconto mensal, em folha de pagamento, de funcionários do governo.
Por extensão, utilizado também para descrever operações de empréstimo a funcionários de empresas particulares e para aposentados e pensionistas do INSS (desde 2004), com pagamento mediante desconto em folha.
enfin. Os empréstimos com desconto em folha submetem-se às seguintes normas para trabalhador com carteira de trabalho assinada, em regime de CLT:
- Valor máximo do empréstimo: não há ( dependerá do salário e do prazo);
- Valor máximo das prestações: comprometimento de até 35% do salário líquido mensal (anteriormente era de 30%); esse percentual a mais, de 5%, só poderá ser usado para bancar as despesas com cartão de crédito;
- Prazo máximo: 72 meses;
- Forma de pagamento: prestações iguais, mensais, pré-fixadas;
- Juros: taxa de juros não poderá ser superior a 2,05% ao mês (em set 2017). No caso do cartão de crédito, a taxa máxima que pode ser cobrada nessa modalidade é de 3,06% ao mês.
- Possível contratação de seguro de crédito ou de vida cobrindo inadimplência por morte, perda involuntária do emprego, redução de salário;
- Pagamento antecipado: só saldo devedor do principal (desconta o fluxo futuro na taxa do contrato;
- Funcionário, aposentado ou pensionista poderá escolher o banco conveniado, não precisa ser aquele onde recebe seu salário ou aposentadoria, e nem precisa ter conta corrente no banco;
- Operacionalidade: as empresas, ou o Dataprev, farão os controles, desde a dedução do valor das prestações no contra-cheque do empregado / aposentado ao repasse dos valores, mensalmente, para o(s) banco(s) emprestador(es);
É acessível a pessoas com restrições cadastrais.
(fonte: Financenter)