comunicação negativa
Envio de informação ao órgão regulador ou fiscalizador de determinada atividade acerca da não ocorrência de operações financeiras suspeitas e demais situações que geram a necessidade de realizar comunicações, relacionadas à lavagem de dinheiro.
Estão sujeitas à obrigação:
- as pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários;
- as entidades administradoras de mercados organizados; e
- as demais pessoas referidas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, que se encontrem sob disciplina e fiscalização exercidas pela CVM.